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Diretorias

Art.17° - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, primeiro e segundo Secretários, primeiro e segundo Tesoureiros.
               
Parágrafo único – O mandato da Diretoria será de 3 anos, não devendo haver mais de uma reeleição consecutiva. 

Art.18° - Compete à Diretoria:


I - elaborar programa anual de atividades e executá-lo;
II - elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual;
III - entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração            em atividades de interesse comum; 
IV - contratar e demitir funcionários;
V - deliberar sobre as propostas de modificações e todas as questões que afetam a interpretação dos estatutos;
VI - analisar as propostas de candidatos e sócios e deliberar sobre sua admissão; 
VII - preparar a pauta preliminar para qualquer Reunião Geral conforme os estatutos;
VIII - realizar transações financeiras em nome da Associação;
IX - aprovar o estabelecimento de comissões ad hoc e relatar suas atividades;
X - adotar quaisquer medidas consideradas apropriadas para a consecução dos objetivos da associação;
XI - realizar um Congresso Internacional durante a gestão, seguindo as edições propostas pelas gestões anteriores.
XII - executar programas e orçamentos aprovados pela Assembleia Geral.
XIII – executar as medidas sugeridas pela Assembleia Geral.

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