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Membros Honorários

Estatuto da SIPLE:Art. 7° - A SIPLE é constituída por número ilimitado de sócios, distinguidos em 3 categorias:


I) Sócios regulares ou efetivos (contribuintes com anuidades).
II) Sócios vitalícios ou honorários ( não contribuintes com anuidades).
III) Sócios especiais (membros de diretorias que, efetivamente, atuaram na gestão da Associação).

1° parágrafo - A admissão de novos sócios regulares depende da aprovação da diretoria e de efetivação do pagamento de taxa anual.

2° parágrafo - Poderão tornar-se sócios honorários as pessoas que tiverem obtido distinção em alguma área da PLE e PL2 ou que tenham prestado serviços altamente relevantes à área de ensino e pesquisa de PLE e PL2. As indicações nessa categoria virão em forma de moção justificada da Diretoria para aprovação dos sócios numa Assembleia Geral. Além da permanente isenção de pagamento das anuidades, os membros honorários terão todos os privilégios franqueados aos sócios regulares.

 

3º. Parágrafo – Todos os membros de diretorias, desde a criação da SIPLE, em 1992, que comprovadamente contribuíram com os seus serviços para o crescimento, consolidação e fortalecimento da Associação passam a gozar da categoria de sócio especial, com isenção de pagamento das anuidades e os mesmos privilégios dos sócios regulares.

Membros Honorários Atuais

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Profª Itacira Araujo Ferreira

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Prof. José Carlos Paes de Almeida Filho

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Prof. Francisco Gomes de Matos

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